Carta de Convocação - XXV CorJufra PB/RN
XXV
Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana da Paraíba e do
Rio Grande do Norte
João
Pessoa/ PB
06,
07 e 08 de dezembro de 2019
Tema: Juventude
franciscana: vocação e missão
Iluminação
bíblica: “Avança para águas mais profundas e lança as redes” (Lc, 5, 4)
CARTA DE CONVOCAÇÃO
Guarabira/ PB – 05/10/2019
Caríssimos irmãos/ãs do Secretariado
Fraterno Regional,
Conselho Fiscal Regional, Secretariado
Fraterno Local,
Ministro Regional da OFS e demais
irmãos/ãs;
Paz e Bem!
Na alegria do evangelho
e cheia do espirito fraterno venho através desta Carta CONVOCAR os irmãos/ãs a
comparecerem no XXV Congresso Regional Ordinário e Eletivo da Juventude
Franciscana (CORJUFRA) do Regional NEA3 – Paraíba e Rio Grande do Norte, que acontecerá
nos dias 06, 07 e 08 de dezembro, na
Cidade de JOÃO PESSOA/PB. O CORJUFRA
deste ano visa à reformulação do nosso estatuto regional, a eleição, bem como a
avaliação da nossa caminhada.
Seguindo o Estatuto Regional (Art.
12), são convocados com
direito a voz e voto, os
seguintes irmãos (ãs):
a)
Secretário
(a) Fraterno (a) Regional da JUFRA mais dois membros do secretariado;
b)
Subsecretários
(as) Regionais para os Distritos
c)
Secretários
(as) Fraternos (as) Locais;
d)
Subsecretários
(as) de Formação Locais;
e)
Ministro
(a) Regional da OFS;
f)
Animadores (as) Fraternos (as) Regional
e Locais:
§
1o – O
membro titular impossibilitado de comparecer ao CORJUFRA, para o qual foi convocado,
far-se-á representar por irmão do mesmo nível mediante delegação escrita e
expressa, justificada por seu(sua) Secretário(a) Fraterno(a) Local, sendo
vedados, porém, o substabelecimento e a acumulação.
Das
fraternidades iniciantes, pedimos a participação de dois (02) membros,
para que assim representem sua respectiva fraternidade em formação.
Segue em anexo a esta convocação, o
regimento interno, algumas orientações para elaboração da apresentação dos
relatórios das fraternidades e a ficha de procuração, caso o/a irmão/ã
convocado/a seja impedido de participar do congresso por algum motivo, só
poderá ser representado por outro/a irmão/ã mediante esta delegação escrita.Os
irmãos, que forem representar sua fraternidade deverão levar um Relatório
sucinto de suas atividades do ano de 2018/2019, tendo como base para esse
relatório, três eixos principais: avanços, desafios e perspectiva.
Mais
informações entrar em contato com:
Emanuele
(Sec. Formação Local) 83 988552225
Flaviano
(Sec. Local) 83 98820-5703
flaviano-2022@hotmail.com
Estamos
aguardando ansiosamente cada fraternidade!!
Vamos arrumar as malas?!
Com estima fraterna,
Daniele
Dias Meireles
Secretária Fraterna Regional NE A3 PB/RN
REGIMENTO INTERNO
Atendendo
ao que consta no Estatuto Nacional da JUFRA do Brasil e no Estatuto do Regional
NEA3 PB/RN, no que for aplicável, o XXXI CORJUFRA - Congresso Regional da
Juventude Franciscana do Regional NEA3 PB/RN, obedecerá ainda às
normas deste Regimento Interno.
Da
Instalação do Congresso Regional
1. A instalação do Congresso Regional será
realizada pelo Secretário(a) Fraterno(a) Nacional, em primeira convocação com a
presença da maioria absoluta dos convocados e, em segunda convocação, uma hora depois,
com a presença de 1/3 (um terço) dos convocados com direito a voto (Estatuto
Nacional, Art. 11, § 4o).
Dos
Membros do Congresso
2. Seguindo o Estatuto Nacional e o
Regional, são convocados os seguintes irmãos (ãs) com direito a voz e voto:
a) Secretário
Fraterno Regional mais dois membros do secretariado;
b)
Subsecretários (as) Regionais para os Distritos;
c)
Secretários (as) Fraternos (as) Locais;
d)
Subsecretários (as) Locais de Formação;
e) Ministro
(a) Regional da OFS ou delegado (a);
f) Animador
(a) Fraterno (a) Regional e Local;
g) Assistente
Espiritual Regional, porém sem direito a voto nas questões financeiras e
eleições;
h)
Conselheiros fiscais, estes, porém só com direito a voto nas questões
econômicas-financeiras.
2.1. O membro titular impossibilitado de
comparecer ao CORJUFRA, para o qual foi convocado, far-se-á representar
mediante delegação escrita e expressa, justificada por seu(sua) Secretário(a)
Fraterno(a) Local, sendo vedados, porém, o substabelecimento e a acumulação
(Art. 13, § 1o);
2.2. Os Assistentes Espirituais não gozam do
direito de voto nas questões econômicas nem nas eleições nos vários níveis (cf.
Estatuto para a Assistência Espiritual e Pastoral à OFS/JUFRA, Art. 12.3).
2.3. Todo irmão convidado tem direito a
participar do CORJUFRA, quando lhe será facultado o uso da palavra ou não,
porém sem direito a voto (Art. 13, § 2o);
2.4. O Ministro(a) Local da OFS onde se
realiza o CORJUFRA deve ser convidado para participar do Congresso. (Art. 13, §
3o);
2.5. As intervenções em plenário deverão ser
solicitadas, sendo autorizadas pelo Secretário do Congresso. Cada intermitente
pró ou contra, poderá usar de 03 (três) minutos para a réplica, se concedida
pelo Secretário do Congresso.
2.6. As reuniões dos Distritos serão coordenadas
pelos respectivos Subsecretários Regionais para os Distritos ou, na sua falta,
por um coordenador eleito pelos membros presentes do Distrito.
Da Equipe
do Congresso
3.1. A coordenação do Congresso Regional
Eletivo será exercida pelo Secretário do Congresso, membro da Equipe do
Congresso, a qual é formada por este secretário, por 1 (um) Cronometrista,
por 2 (dois) Secretários de Ata, por 2 (dois) Escrutinadores e por 3 (três)
Redatores de Moções, Resoluções e Recomendações, todos escolhidos na Sessão
Preparatória do Congresso devendo estes permanecerem no local no decorrer
do congresso. Ainda compõe a Equipe do Congresso o Secretário (a) Fraterno(a)
Regional.
3.2. Na Assembléia Geral Extraordinária, o
Secretário do Congresso (Assembleia) será o Secretário Fraterno Regional. (cf.
Art. 4º, § 1o do Regimento Interno da JUFRA do Brasil)
Da Sessão
Preparatória do Congresso
4. A Sessão Preparatória do CORJUFRA
será coordenada pelo Secretário(a) Fraterno(a) Regional.
4.1. São finalidades da sessão preparatória:
a) a
discussão e aprovação deste Regimento Interno;
b) a escolha
da Equipe do Congresso feita através de indicação de nomes pela plenária
e aprovação pela maioria simples dos convocados presentes;
c) a
aprovação do Conselho do Congresso, composta pela Equipe do Congresso,
demais membros do Secretariado Fraterno Regional presentes e o Ministro
Regional da OFS ou seu delegado;
d) a
discussão da Agenda do CORJUFRA e sua aprovação pela maioria simples dos
convocados presentes;
e) caso não
haja, ou não esteja presente no CORJUFRA, será criado um Conselho Fiscal,
composto por 03 membros, para avaliação das contas do triênio atual.
4.2. Compete ao Conselho do Congresso deliberar
sobre os assuntos onde não se obtém consenso da plenária, quando convocado
pelo(a) Secretário(a) do Congresso.
Da
Apresentação de Propostas, Moções, Recomendações e Resoluções
5. Propostas de outros assuntos não
contemplados na agenda do CORJUFRA deverão ser entregues aos secretários do
Congresso, por escrito, antes da aprovação da agenda.
5.1. No decorrer do congresso, os assuntos
não constantes da agenda, para serem levados a plenária, deverão ser
apresentados para exame da equipe do Congresso, acompanhados da assinatura de
1/5 (um quinto) dos Congressistas convocados presentes.
5.2. Moções, recomendações e resoluções
deverão ser apresentadas por escrito aos redatores até as 18h do dia 07 de
dezembro de 2019.
Da Eleição
7. Nos Congressos Regionais Eletivos são
eleitos o Secretário Fraterno Regional, através de voto secreto e os(as)
Subsecretários(as) Regionais para os Distritos, conforme indicação dos
respectivos distritos.
7.1. Será
eleito também um Conselho fiscal.
7.2. São
indicados a OFS Regional irmãos para a função de Animador(a) Fraterno(a)
Regional.
8. A eleição será presidida pelo Secretário
Nacional da JUFRA do Brasil ou um Subsecretário Nacional para Área delegado(a)
pelo mesmo.
9. Para a eleição do(a) Secretário(a)
Fraterno(a) Regional, Subsecretários Regionais para os Distritos se requer a
maioria absoluta dos votos (metade mais um).
9.1. Quando no primeiro escrutínio nenhum
candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, procede-se um segundo
escrutínio.
9.2. Se no segundo escrutínio, novamente,
nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos, procedesse a um
terceiro escrutínio entre os dois candidatos que tenham obtido o maior número
de votos, até que um deles consiga a maioria relativa dos votos.
9.3. Caso haja empate, considera-se eleito o
candidato mais antigo desde a sua Formação Básica na JUFRA.
9.4. Os eleitos no Congresso Regional deverão
ser empossados durante o congresso.
Dos Casos
Omissos
10. Os casos omissos neste Regimento serão
resolvidos pelo Conselho do Congresso.
PAZ E
BEM!
Daniele Dias Meireles
Ludgerio
Secretária Fraterna Regional NEA3 PB/RN
XXV
Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana da Paraíba e do
Rio Grande do Norte
João
Pessoa/ PB
06,
07 e 08 de dezembro de 2019
Tema: Juventude
franciscana: vocação e missão
Iluminação
bíblica: “Avança para águas mais profundas e lança as redes” (Lc, 5, 4)
ORIENTAÇÕES
GERAIS
Amados
irmãos/as seguem algumas orientações importantes para o bom êxito do congresso
ü
Sobre
o local do CONGRESSO: Ocorrera na
Cidade de João Pessoa/PB, na casa de formação da OFS do Centro em Jaguaribe no
endereço R.
São Cristóvão, 211 - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58015-310
ü
Inscrição:
Deverá ser realizadas a partir do dia 07 de Outubro. Custara R$ 20,00 individual
e R$ 50,00 a cada três irmãos da mesma fraternidade (convocados;participantes) até o dia 30 de novembro de 2019, após essa
data sera cobrado o valor individual. O pagamento deve ser feito por depositos
identificado na seguinte conta: Luiz Henrique dos Reis Felix Ag: 1010 Operação
023, Cp:00005732-7 Caixa Econômica Federal. O formulário das inscrições estão
sendo enviados junto com a carta
convocatória. Para a confirmação da inscrições é necessário enviar junto com o
formulário o comprovante de deposito para (83) 99421 6885 (Wpp)
ü
É
de SUMA importância a confirmação da presença ou ausência das fraternidades,
por isso, entre em contato com o seu secretário de distrito ou com os irmãos
abaixo:
ü
Emanuele (Sec Formacão Local) 83 988552225
ü
Flaviano (Sec. Local) 83 98820-5703 flaviano-2022@hotmail.com
ü
Mesmo
as fraternidades impossibilitadas de participar deverão enviar o seu relatório Lembramos
aos participantes que levem roupa de cama e banho;
ü
Solicitamos
que cada fraternidade providencie]
confeccione uma (1) lembrancinha por fraternidade (levando em consideração que
somos 05 fraternidades oficiais e 06 iniciantes), afim de recordarmos desse
momento especial para nos;
ü
Para o nosso convívio
fraterno teremos como inspiração a cultura Afro Brasileira onde faremos memoria
a cultura dos antepassados brutalmente escravizados, para celebrarmos essa
cultura intrisseca ao povo brasileiro, deixaremos a vontade para que os irmãos
se vistam a caráter.
ü
Horario/ dias: O congresso terá início na sexta-feira
(06/12), às 18h, com o jantar e o seu término dar-se-á com o almoço do domingo
(08/12).
ü
Todos
são convidados a virem de coração aberto e cheios da alegria em ser de
Cristo;
Com
estima fraterna,
Daniele
Dias Meireles Ludgerio
Secretária
Fraterna Regional NE A3 PB/RN
ANEXOS
XXV
Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana da Paraíba e do
Rio Grande do Norte
João
Pessoa/ PB
06,
07 e 08 de dezembro de 2019
Tema: Juventude
franciscana: vocação e missão
Iluminação
bíblica: “Avança para águas mais profundas e lança as redes” (Lc, 5, 4)
FICHA
DE INSCRIÇÃO - CONVIDADO
1) Dados do Participante
___________________________________________________
Nome completo: Nome para o
crachá:_________________________
Nascimento: ____/____/____ Cidade /Estado de Origem:
Endereço completo:_____________________________________________________
:
E-mail: Regional:_____________________________________________________
Nome da Fraternidade:_________________________ Função na JUFRA/OFS:_________________________________
2) Informações sobre a Chegada e Partida
do Participante
Ônibus
CHEGADA: PARTIDA: Data:______________Hora:
Data________________
Empresa:_______________________________
3) Outros meios, informar:
Observações: A ficha de inscrição
deverá ser enviada até dia 03 de dezembro de 2019.
XXV
Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana da Paraíba e do
Rio Grande do Norte
João
Pessoa/ PB
06,
07 e 08 de dezembro de 2019
Tema: Juventude
franciscana: vocação e missão
Iluminação
bíblica: “Avança para águas mais profundas e lança as redes” (Lc, 5, 4)
PROCURAÇÃO PARTICULAR DE SUBSTITUIÇÃO (DELEGAÇÃO)
Pelo presente
instrumento de procuração particular, eu, _________________________________
_______________________________
titular do cargo/serviço ___________________________
___________________________
na impossibilidade de participar do XXV Congresso Regional,
(CORJUFRA), que se
realizará no período de 06 a 08 de dezembro de 2019, na Casa de formação da OFS, em Jaguaribe, João Pessoa – PB constituo
meu (minha) procurador (a), ___________________________________________ para,
no supracitado Congresso, praticar todos os atos necessários ao fiel
cumprimento do presente mandato, conforme determina o artigo 13, parágrafo 1º
do Estatuto Nacional da Juventude Franciscana do Brasil.
_______________________________________
(Local
e data)
________________________________________
(Assinatura
do titular do cargo)
________________________________________
(Assinatura
do substituto)
De
acordo:
_________________________________________
Assinatura do (a)
Secretário (a) Fraterno (a)
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