Carta de Convocação - XXVI CorJufra PB/RN






Juventude Franciscana do Brasil

Regional Nordeste A3 – Paraíba e Rio Grande do Norte

Secretariado Fraterno Regional

Rua Padre Pinto, 782. Cidade Alta, Natal/RN


XXVI CONGRESSO REGIONAL ORDINÁRIO ELETIVO DA JUVENTUDE FRANCISCANA DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO NORTE

(15 a 17 de março de 2024 – Ceará-Mirim/RN)

 

Tema: Na mística do presépio assumimos nossa vocação de Juventude Franciscana

Lema: "Anunciar, com simplicidade e alegria, o mistério da encarnação do Filho de Deus." (Papa Francisco – Carta Apostólica Admirabile Signum) 

 

CARTA DE CONVOCAÇÃO 

Natal/RN – 14/02/2024

 

Caríssimos irmãos (ãs) membros do Secretariado Fraterno Regional,

Membros dos Secretariados Fraternos Locais,

Conselheiros Fiscais Regionais,

Ministro Regional da OFS e demais irmãos (ãs),

Paz e Bem!

Motivados pela comemoração dos 54 anos da JUFRA do Brasil e pela recente celebração dos 800 anos do presépio montado por São Francisco em Greccio, é chegado o momento de nos reunirmos e nesse reencontro traçarmos um novo olhar para a caminhada da JUFRA da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Atravessamos um período de intensos desafios e estamos dispostos a recomeçar, analisar, avaliar nossa caminhada e eleger os(as) irmãos(ãs) que irão conduzir nosso Regional nos próximos três anos.

Assim, através desta, ficam convocados os membros de direito do Secretariado Fraterno Regional, dos Secretariados Fraternos Locais, do Conselho Fiscal Regional e o Ministro Regional da OFS a comparecerem ao XXVI Congresso Regional Ordinário da Juventude Franciscana do Nordeste A3 – Paraíba e Rio Grande do Norte, a ser realizado entre os dias 15 e 17 de março de 2024, na cidade de Ceará-Mirim/RN.

O local do Congresso será na Escola Estadual Imaculada Conceição, localizada na Rua Heráclito Vilar 725, bairro Santa Águeda, em Ceará-Mirim/RN. Os participantes terão como referência para as questões estruturais os jufristas Chiara Caroline, telefone (84) 99403-1594 e Eduardo Neris, telefone (84) 99149-9168. Já para as questões gerais podem contactar Emanuelly Matias, telefone (83) 98855-2225.

As atividades se desenvolverão conforme a Agenda do CONJUFRA (documento anexo). A taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa, para os irmãos e irmãs que efetuarem o pagamento (via Pix ou transferência bancária) até o dia 28/02/2024. Após essa data o valor da taxa passa a ser de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa. A inscrição deve ser feita pelo preenchimento do formulário online: https://forms.gle/vMjVEFKL9wtnAVMP8 ; Para pagamento pelo Pix, a chave é o email eduardonerisjufra2121@gmail.com e para transferência bancária ao titular EDUARDO DE LIMA NERIS,  Agência: 0001, Banco: 0260, Instituição de pagamento: Nu Pagamentos S.A. Os comprovantes de pagamentos deverão ser enviados para o WhatsApp do irmão Eduardo: (84) 99149-9168. 

Seguindo o Estatuto Regional (Art. 12), são convocados com direito a voz e voto, os seguintes irmãos (ãs):

a)    Secretário (a) Fraterno (a) Regional da JUFRA mais dois membros do secretariado;

b)    Secretários (as) Regionais para os Distritos;

c)    Secretários (as) Fraternos (as) Locais;

d)    Secretários (as) de Formação Regional e Locais;

e)    Ministro (a) Regional da OFS;

f)     Animadores (as) Fraternos (as) Regional e Locais.

§ 1o – O membro titular impossibilitado de comparecer ao CORJUFRA, para o qual foi convocado, far-se-á representar por irmão (ã) do mesmo nível mediante delegação escrita e expressa, justificada por seu (sua) Secretário (a) Fraterno (a) Local, sendo vedados, porém, o substabelecimento e a acumulação.

O Congresso Regional é um momento de fortalecer a vida da Fraternidade Regional. É no congresso que podemos avaliar a caminhada com um olhar crítico e de gratidão pelo quadriênio que passou e traçar metas, sonhos e esperanças para o próximo triênio. Por isso, é extremamente importante que todos(as) convocados(as) se façam presentes neste momento, bem como motivem os irmãos e irmãs que desejem participar, para vivenciarmos juntos este momento de reencontro e recomeço.

Das fraternidades iniciantes, pedimos a participação de pelo menos dois (02) membros, para que assim representem a respectiva fraternidade em formação.

Segue em anexo a esta convocação, o Regimento Interno, a Agenda do CORJUFRA, as Orientações Gerais e a Procuração Particular de Substituição (Delegação), caso o(a) irmão(ã) convocado(a) seja impedido(a) de participar do congresso por algum motivo, só poderá ser representado por outro(a) irmão(ã) mediante esta delegação escrita. Os irmãos(ãs) representantes das Fraternidades Locais deverão levar um Relatório sucinto com as principais atividades realizadas no período de 2019 a 2023, tendo como base para esse relatório, três eixos principais: avanços, desafios e perspectivas.

No mais, para fortalecer este encontro e reencontro de irmãs e irmãos, pedimos que as Fraternidades Locais tragam bastante alegria, simplicidade, empolgação, espírito de partilha, oração, vontade de viver, união, despojamento, fé, respeito, disponibilidade, coragem... enfim, FRATERNIDADE!!! 

Vamos arrumar as malas?! 

Um grande e fraterno abraço,

__________________________________________________

Muhammed Hochay da Costa Araújo

Secretário Fraterno (Presidente) Regional NE A3 PB/RN

Período 2019/2024



XXVI CONGRESSO REGIONAL ORDINÁRIO ELETIVO DA JUVENTUDE FRANCISCANA DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO NORTE

(15 a 17 de março de 2024 – Ceará-Mirim/RN) 

Tema: Na mística do presépio assumimos nossa vocação de Juventude Franciscana

Lema: "Anunciar, com simplicidade e alegria, o mistério da encarnação do Filho de Deus." (Papa Francisco – Carta Apostólica Admirabile Signum)


REGIMENTO INTERNO

Atendendo ao que consta no Estatuto Nacional da JUFRA do Brasil e no Estatuto do Regional NEA3 PB/RN, no que for aplicável, o XXVI CORJUFRA - Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana do Nordeste A3 PB/RN, obedecerá ainda às normas deste Regimento Interno.

Da Instalação do Congresso Regional

1. A instalação do Congresso Regional será realizada pelo Secretário(a) Fraterno(a) Nacional, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos convocados e, em segunda convocação, uma hora depois, com a presença de 1/3 (um terço) dos convocados com direito a voto (Estatuto Nacional, Art. 11, § 4o).

Dos Membros do Congresso

2. Seguindo o Estatuto Nacional e o Regional, são convocados os seguintes irmãos (ãs) com direito a voz e voto:

a) Secretário Fraterno Regional mais dois membros do secretariado;

b) Secretários (as) Regionais para os Distritos;

c) Secretários (as) Fraternos (as) Locais;

d) Secretários (as) de Formação Regional e Locais;

e) Ministro (a) Regional da OFS ou delegado (a);

f) Animadores (as) Fraternos (as) Regional e Locais;

g) Assistente Espiritual Regional, porém sem direito a voto nas questões financeiras e eleições;

h) Conselheiros fiscais, estes, porém só com direito a voto nas questões econômicas-financeiras.

2.1. O membro titular impossibilitado de comparecer ao CORJUFRA, para o qual foi convocado, far-se-á representar mediante delegação escrita e expressa, justificada por seu(sua) Secretário(a) Fraterno(a) Local, sendo vedados, porém, o substabelecimento e a acumulação (Art. 13, § 1o);

2.2. Os Assistentes Espirituais não gozam do direito de voto nas questões econômicas nem nas eleições nos vários níveis (cf. Estatuto para a Assistência Espiritual e Pastoral à OFS/JUFRA, Art. 12.3).

2.3. Todo irmão convidado tem direito a participar do CORJUFRA, quando lhe será facultado o uso da palavra ou não, porém sem direito a voto (Art. 13, § 2o);

2.4. O Ministro(a) Local da OFS onde se realiza o CORJUFRA deve ser convidado para participar do Congresso. (Art. 13, § 3o);

2.5. As intervenções em plenário deverão ser solicitadas, sendo autorizadas pelo Secretário do Congresso. Cada intermitente pró ou contra, poderá usar de 03 (três) minutos para a réplica, se concedida pelo Secretário do Congresso.

2.6. As reuniões dos Distritos serão coordenadas pelos respectivos Subsecretários Regionais para os Distritos ou, na sua falta, por um coordenador eleito pelos membros presentes do Distrito.

Da Equipe do Congresso

3.1. A coordenação do Congresso Regional Eletivo será exercida pelo Secretário do Congresso, membro da Equipe do Congresso, a qual é formada por este secretário, por 1 (um) Cronometrista, por 2 (dois) Secretários de Ata, por 2 (dois) Escrutinadores e por 3 (três) Redatores de Moções, Resoluções e Recomendações, todos escolhidos na Sessão Preparatória do Congresso devendo estes permanecerem no local no decorrer do congresso. Ainda compõe a Equipe do Congresso o Secretário(a) Fraterno(a) Regional.

3.2. Na Assembleia Geral Extraordinária, o Secretário do Congresso (Assembleia) será o Secretário Fraterno Regional. (cf. Art. 4º, § 1o do Regimento Interno da JUFRA do Brasil)

Da Sessão Preparatória do Congresso

4. A Sessão Preparatória do CORJUFRA será coordenada pelo Secretário(a) Fraterno(a) Regional.

4.1. São finalidades da sessão preparatória:

a) a discussão e aprovação deste Regimento Interno;

b) a escolha da Equipe do Congresso feita através de indicação de nomes pela plenária e aprovação pela maioria simples dos convocados presentes;

c) a aprovação do Conselho do Congresso, composta pela Equipe do Congresso, demais membros do Secretariado Fraterno Regional presentes e o Ministro Regional da OFS ou seu delegado;

d) a discussão da Agenda do CORJUFRA e sua aprovação pela maioria simples dos convocados presentes;

e) caso não haja, ou não esteja presente no CORJUFRA, será criado um Conselho Fiscal, composto por 03 membros, para avaliação das contas do quadriênio atual.

4.2. Compete ao Conselho do Congresso deliberar sobre os assuntos onde não se obtém consenso da plenária, quando convocado pelo(a) Secretário(a) do Congresso.

Da Apresentação de Propostas, Moções, Recomendações e Resoluções

5. Propostas de outros assuntos não contemplados na agenda do CORJUFRA deverão ser entregues aos secretários do Congresso, por escrito, antes da aprovação da agenda.

5.1. No decorrer do congresso, os assuntos não constantes da agenda, para serem levados à plenária, deverão ser apresentados para exame da equipe do Congresso, acompanhados da assinatura de 1/5 (um quinto) dos Congressistas convocados presentes.

5.2. Moções, recomendações e resoluções deverão ser apresentadas por escrito aos redatores até as 18h do dia 16 de março de 2024.

Da Eleição

7. Nos Congressos Regionais Eletivos são eleitos o(a) Secretário(a) Fraterno(a) Regional, através de voto secreto, os(as) Secretários(as) Regionais para os Distritos, conforme indicação dos respectivos distritos, bem como o(a) Secretário(a) de Formação Regional.

7.1. Será eleito também um Conselho fiscal.

7.2. São indicados a OFS Regional irmãos para a função de Animador(a) Fraterno(a) Regional.

8. A eleição será presidida pelo Secretário Nacional da JUFRA do Brasil ou um Secretário Nacional para Área delegado(a) pelo mesmo.

9. Para a eleição do(a) Secretário(a) Fraterno(a) Regional, Secretários(as) Regionais para os Distritos e Secretário(a) de Formação se requer a maioria absoluta dos votos (metade mais um).

9.1. Quando no primeiro escrutínio nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, procede-se um segundo escrutínio.

9.2. Se no segundo escrutínio, novamente, nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos, procedesse a um terceiro escrutínio entre os dois candidatos que tenham obtido o maior número de votos, até que um deles consiga a maioria relativa dos votos.

9.3. Caso haja empate, considera-se eleito o candidato mais antigo desde a sua Formação Base na JUFRA.

9.4. Os eleitos no Congresso Regional deverão ser empossados durante o Congresso.

Dos Casos Omissos

10. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho do Congresso.


PAZ E BEM! 

                                        


__________________________________________________

Muhammed Hochay da Costa Araújo

Secretário (Presidente) Fraterno Regional NE A3 PB/RN

Período 2019/2024

 


XXVI CONGRESSO REGIONAL ORDINÁRIO ELETIVO DA JUVENTUDE FRANCISCANA DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO NORTE

(15 a 17 de março de 2024 – Ceará-Mirim/RN) 

Tema: Na mística do presépio assumimos nossa vocação de Juventude Franciscana

Lema: "Anunciar, com simplicidade e alegria, o mistério da encarnação do Filho de Deus." (Papa Francisco – Carta Apostólica Admirabile Signum)


ORIENTAÇÕES GERAIS 

1. Do local do encontro: O local do Congresso será na Escola Estadual Imaculada Conceição, localizada na Rua Heráclito Vilar 725, bairro Santa Águeda, em Ceará-Mirim/RN. Os participantes terão como referência para as questões estruturais os jufristas Chiara Caroline, telefone (84) 99403-1594 e Eduardo Neris, telefone (84) 99149-9168. Já para as questões gerais podem contatar Emanuelly Matias, telefone (83) 98855-2225;

2. Da recepção aos participantes: Haverá uma equipe local para recepcionar os participantes de acordo com os horários e meios de transporte utilizados para chegar à Ceará-Mirim/RN, conforme for preenchido nas fichas de inscrição;

3. Das inscrições: A inscrição deve ser feita pelo preenchimento do formulário online: https://forms.gle/vMjVEFKL9wtnAVMP8 ; A taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa, para os irmãos e irmãs que efetuarem o pagamento (via Pix ou transferência bancária) até o dia 28/02/2024. Após essa data o valor da taxa passa a ser de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa. Os comprovantes de pagamento deverão ser enviados para o WhatsApp do irmão Eduardo: (84) 99149-9168.

Dados para pagamento da taxa de inscrição

EDUARDO DE LIMA NERIS

Agência: 0001, Banco: 0260

Instituição de pagamento: Nu Pagamentos S.A.

Chave-pix (email): eduardonerisjufra2121@gmail.com

4. Relatório das Fraternidades Locais: Os irmãos(ãs) representantes das Fraternidades Locais deverão levar um Relatório sucinto com as principais atividades realizadas no período de 2019 a 2023, tendo como base para esse relatório, três eixos principais: avanços, desafios e perspectivas. As Fraternidades Locais deverão apresentar seus relatórios de atividades através do equipamento de Data Show que estará disponível para uso. Tendo 10 minutos de apresentação para cada Fraternidade. Também é importante apresentar neste relatório as seguintes informações: Nome da Fraternidade, Cidade em que atua, data de aniversário (dia/mês/ano), número de membros em cada Etapa de Formação (EFI, FBJ e EFF) e se a Fraternidade possui Animador(a) Fraterno(a) e Assistente Espiritual. Mesmo as Fraternidades impossibilitadas de participar do CORJUFRA deverão enviar o seu relatório e justificar a ausência. O e-mail para envio do relatório é: regionalpbrn@gmail.com

5. Das Fraternidades Iniciantes: pedimos a participação de pelo menos dois (02) membros, para que assim representem a respectiva Fraternidade em formação;

6. É necessário levar seus pertences pessoais, como: material de higiene, roupa de cama e banho, e colchonete;

7. É preciso levar (impresso ou em meio eletrônico) todos os materiais incluídos na Carta de Convocação;

8. Convívio Fraterno: O Convívio será realizado no sábado (16/03), conforme Agenda do CORJUFRA. Pedimos que as Fraternidades fiquem atentas, em breve a Fraternidade Local de Ceará-Mirim/RN dará mais orientações sobre esse momento;

9. Por fim, venham de coração aberto, tragam também muita alegria, disposição e entusiasmo para realizarmos um grande encontro fraterno.

                            

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Muhammed Hochay da Costa Araújo

Secretário Fraterno (Presidente) Regional NE A3 PB/RN

Período 2019/2024

 


XXVI CONGRESSO REGIONAL ORDINÁRIO ELETIVO DA JUVENTUDE FRANCISCANA DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO NORTE

(15 a 17 de março de 2024 – Ceará-Mirim/RN)

Tema: Na mística do presépio assumimos nossa vocação de Juventude Franciscana

Lema: "Anunciar, com simplicidade e alegria, o mistério da encarnação do Filho de Deus." (Papa Francisco – Carta Apostólica Admirabile Signum)

 

PROGRAMAÇÃO – XXVI CORJUFRA

 

 

SEXTA-FEIRA (15/03)

18h00 – Acolhida

19h30 – Jantar

20h30 – Assembleia Eletiva Local (Fraternidade Mensageiros de Paz e Bem – Ceará-Mirim/RN)

22h00 – Repouso

 

SÁBADO (16/03)

06h30 – despertar

07h30 – café da manhã / credenciamento

08h30 – Oração da manhã e acolhida às Fraternidades

09h00 – Abertura, instalação do Congresso e sessão preparatória

10h00 – Apresentação do tema e lema (Com Charles)

TEMA: Na mística do presépio assumimos nossa vocação de Juventude Franciscana

LEMA: "Anunciar, com simplicidade e alegria, o mistério da encarnação do Filho de Deus."

 10h50 – Breve pausa

11h00 – Apresentação dos relatórios das fraternidades (10min para cada)

11h45 – Apresentação do relatório (Quadriênio 2019-2024)

12h00 – Angelus/Almoço

 

14h00 – Oração inicial / Animação

14h15 – Relatório do Quadriênio (Continuação)

14h30 – Relatório financeiro e parecer fiscal

15h00 – Reunião dos Distritos

15h45 – Lanche

16h00 – Aprovação do Estatuto

16h00 – Deposição dos Cargos e Oração Preparatória / Processo Eletivo

19h00 – Intervalo / Convívio Fraterno

 

DOMINGO (17/03)

06h00 – Despertar

06h30 – Missa e foto oficial

09h00 – Café da Manhã

09h30 – Recomendações, moções, prioridades do próximo triênio, avaliação do encontro, leitura da ata e definição do local do próximo CORJUFRA.

12h00 – Almoço e despedidas.




XXVI CONGRESSO REGIONAL ORDINÁRIO ELETIVO DA JUVENTUDE FRANCISCANA DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO NORTE

(15 a 17 de março de 2024 – Ceará-Mirim/RN)

Tema: Na mística do presépio assumimos nossa vocação de Juventude Franciscana

Lema: "Anunciar, com simplicidade e alegria, o mistério da encarnação do Filho de Deus." (Papa Francisco – Carta Apostólica Admirabile Signum)

 

PROCURAÇÃO PARTICULAR DE SUBSTITUIÇÃO (DELEGAÇÃO)

 

Pelo presente instrumento de procuração particular, eu, ____________________________

__________________________________________ titular do cargo/serviço ___________

___________________________________ na impossibilidade de participar do XXVI Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana (CORJUFRA), que realizar-se-á no período de 15 a 17 de março de 2024 na Escola Estadual Imaculada Conceição, localizada na Rua Heráclito Vilar 725, bairro Santa Águeda, em Ceará-Mirim/RN, constituo meu (minha) procurador (a), _________________________________

_______________________________________ para, no supracitado Congresso, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, conforme determina o artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto Nacional da Juventude Franciscana do Brasil.

 

 

________________________________________

(Local e data)

  

________________________________________

(Assinatura do titular do cargo)

  

________________________________________

(Assinatura do substituto)

 

De acordo:

 

_________________________________________

Assinatura do(a) Secretário(a) Fraterno(a)
















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