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PAZ E BEM, IRMÃOS DE TODO BRASIL!
Num contexto de intensa aproximação e integração de laços que ano após ano - desde 1984 com o Acordo de Anápolis - vem se consolidando entre a Ordem Franciscana Secular do Brasil e a Juventude Franciscana do Brasil, entendemos por necessária a continuidade desta caminhada, sem volta, na construção de uma unidade que serve como exemplo "de amor e de fraternidade aos nossos povos" 1.
A JUFRA do Brasil, reconhecendo a OFS como instituição da Família Franciscana particularmente responsável pelo seu acompanhamento 2, reforçou, no seu XV Congresso Nacional, realizado no ano de 2013, em Santa Maria/RS, a confiança no papel e na função dos Animadores Fraternos.
Por sua vez, em vista da falta de um documento de estudo organizado metodologicamente que contemple todas as atribuições dos Animadores Fraternos, somada a importância do trabalho e missão destes irmãos franciscanos seculares nomeados para acompanhar mais de perto a caminhada da Juventude Franciscana, entendeu-se por bem a aprovação de uma Resolução que acenasse à OFS do Brasil a necessidade de elaboração de uma cartilha destinada para esse fim.
A partir deste sinal, a Ordem Franciscana Secular do Brasil passou a estudar uma forma didática e metodológica de confecção deste material a fim de que se atendam as necessidades de maior facilidade no acesso às informações atinentes ao relevante serviço de acompanhamento que lhe é confiado.
Para a produção desta cartilha, requisitou-se a contribuição de inúmeros Animadores Fraternos que puderam acrescentar ao conteúdo aqui trabalhado toda a experiência e conhecimento adquiridos com a vivência do serviço que lhes fora confiado.
Aproveitando este significativo momento de produção desta Cartilha para Animadores Fraternos, visando um maior estímulo no estudo desta função fraterna, bem como um maior reconhecimento por parte de todos, fixamos o dia 04 de março 3 como "dia do Animador Fraterno", constituindo-se um momento privilegiado para a celebração da vocação desses irmãos franciscanos seculares que se doam no serviço às diversas fraternidades de JUFRA do Brasil.
Por fim, rogamos a Deus que envie seu Santo Espírito a todas as fraternidades que de coração aberto se mostrarem dispostas ao estudo e vivência das orientações aqui contidas, tudo para que prevaleça a comunhão e o estreito relacionamento já vivenciado pela Ordem Franciscana Secular do Brasil e a Juventude Franciscana do Brasil.
Fraternalmente, Paz e Bem!
Raphael Rodrigues Taboada, OFS
Animador Fraterno Nacional
Antonio Benedito de Jesus da Silva Bitencourt, OFS
Ministro Nacional
Mayara Ingrid Sousa Lima, OFS/JUFRA
Secretária Fraterna Nacional
1. Diretório das Mutuas Relações entre OFS e JUFRA do Brasil - cap. III, item 13.3
2. Constituições Gerais da OFS - art. 96
3. Data na qual fora aprovado o Estatuto da Animação Fraterna à Juventude Franciscana do Brasil.

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