Carta de Convocação - XXV CorJufra PB/RN



XXV Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana da Paraíba e do Rio Grande do Norte
João Pessoa/ PB
06, 07 e 08 de dezembro de 2019
Tema: Juventude franciscana: vocação e missão
Iluminação bíblica: “Avança para águas mais profundas e lança as redes” (Lc, 5, 4)



CARTA DE CONVOCAÇÃO


Guarabira/ PB – 05/10/2019

Caríssimos irmãos/ãs do Secretariado Fraterno Regional,
Conselho Fiscal Regional, Secretariado Fraterno Local,
Ministro Regional da OFS e demais irmãos/ãs;
Paz e Bem!

                Na alegria do evangelho e cheia do espirito fraterno venho através desta Carta CONVOCAR os irmãos/ãs a comparecerem no XXV Congresso Regional Ordinário e Eletivo da Juventude Franciscana (CORJUFRA) do Regional NEA3 – Paraíba e Rio Grande do Norte, que acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de dezembro, na Cidade de JOÃO PESSOA/PB. O CORJUFRA deste ano visa à reformulação do nosso estatuto regional, a eleição, bem como a avaliação da nossa caminhada.
               Seguindo o Estatuto Regional (Art. 12), são convocados com direito a voz e voto, os seguintes irmãos (ãs):
a)    Secretário (a) Fraterno (a) Regional da JUFRA mais dois membros do secretariado;
b)    Subsecretários (as) Regionais para os Distritos
c)    Secretários (as) Fraternos (as) Locais;
d)    Subsecretários (as) de Formação Locais;
e)    Ministro (a) Regional da OFS;
f)     Animadores (as) Fraternos (as) Regional e Locais:

§ 1o – O membro titular impossibilitado de comparecer ao CORJUFRA, para o qual foi convocado, far-se-á representar por irmão do mesmo nível mediante delegação escrita e expressa, justificada por seu(sua) Secretário(a) Fraterno(a) Local, sendo vedados, porém, o substabelecimento e a acumulação.

       

          Das fraternidades iniciantes, pedimos a participação de dois (02) membros, para que assim representem sua respectiva fraternidade em formação.
Segue em anexo a esta convocação, o regimento interno, algumas orientações para elaboração da apresentação dos relatórios das fraternidades e a ficha de procuração, caso o/a irmão/ã convocado/a seja impedido de participar do congresso por algum motivo, só poderá ser representado por outro/a irmão/ã mediante esta delegação escrita.Os irmãos, que forem representar sua fraternidade deverão levar um Relatório sucinto de suas atividades do ano de 2018/2019, tendo como base para esse relatório, três eixos principais: avanços, desafios e perspectiva.

Mais informações entrar em contato com:
Daniele Meireles (Sec. Fraterna): (83) 99170-8233 danimeirelesgba@gmail.com  
Jefferson (Arquivo e Escrituração Regional): (83) 993321577 jeffersoncls@hotmail.com  
Emanuele (Sec. Formação Local) 83 988552225
Flaviano (Sec. Local) 83 98820-5703 flaviano-2022@hotmail.com
   
 Estamos aguardando ansiosamente cada fraternidade!!
 Vamos arrumar as malas?!

Com estima fraterna,
Daniele Dias Meireles
Secretária Fraterna Regional NE A3 PB/RN





REGIMENTO INTERNO


Atendendo ao que consta no Estatuto Nacional da JUFRA do Brasil e no Estatuto do Regional NEA3 PB/RN, no que for aplicável, o XXXI CORJUFRA - Congresso Regional da Juventude Franciscana do Regional NEA3 PB/RN, obedecerá ainda às normas deste Regimento Interno.


Da Instalação do Congresso Regional

1. A instalação do Congresso Regional será realizada pelo Secretário(a) Fraterno(a) Nacional, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos convocados e, em segunda convocação, uma hora depois, com a presença de 1/3 (um terço) dos convocados com direito a voto (Estatuto Nacional, Art. 11, § 4o).

Dos Membros do Congresso

2. Seguindo o Estatuto Nacional e o Regional, são convocados os seguintes irmãos (ãs) com direito a voz e voto:
a) Secretário Fraterno Regional mais dois membros do secretariado;
b) Subsecretários (as) Regionais para os Distritos;
c) Secretários (as) Fraternos (as) Locais;
d) Subsecretários (as) Locais de Formação;
e) Ministro (a) Regional da OFS ou delegado (a);
f) Animador (a) Fraterno (a) Regional e Local;
g) Assistente Espiritual Regional, porém sem direito a voto nas questões financeiras e eleições;
h) Conselheiros fiscais, estes, porém só com direito a voto nas questões econômicas-financeiras.

2.1. O membro titular impossibilitado de comparecer ao CORJUFRA, para o qual foi convocado, far-se-á representar mediante delegação escrita e expressa, justificada por seu(sua) Secretário(a) Fraterno(a) Local, sendo vedados, porém, o substabelecimento e a acumulação (Art. 13, § 1o);
2.2. Os Assistentes Espirituais não gozam do direito de voto nas questões econômicas nem nas eleições nos vários níveis (cf. Estatuto para a Assistência Espiritual e Pastoral à OFS/JUFRA, Art. 12.3).
2.3. Todo irmão convidado tem direito a participar do CORJUFRA, quando lhe será facultado o uso da palavra ou não, porém sem direito a voto (Art. 13, § 2o);
2.4. O Ministro(a) Local da OFS onde se realiza o CORJUFRA deve ser convidado para participar do Congresso. (Art. 13, § 3o);
2.5. As intervenções em plenário deverão ser solicitadas, sendo autorizadas pelo Secretário do Congresso. Cada intermitente pró ou contra, poderá usar de 03 (três) minutos para a réplica, se concedida pelo Secretário do Congresso.
2.6. As reuniões dos Distritos serão coordenadas pelos respectivos Subsecretários Regionais para os Distritos ou, na sua falta, por um coordenador eleito pelos membros presentes do Distrito.

Da Equipe do Congresso

3.1. A coordenação do Congresso Regional Eletivo será exercida pelo Secretário do Congresso, membro da Equipe do Congresso, a qual é formada por este secretário, por 1 (um) Cronometrista, por 2 (dois) Secretários de Ata, por 2 (dois) Escrutinadores e por 3 (três) Redatores de Moções, Resoluções e Recomendações, todos escolhidos na Sessão Preparatória do Congresso devendo estes permanecerem no local no decorrer do congresso. Ainda compõe a Equipe do Congresso o Secretário (a) Fraterno(a) Regional.
3.2. Na Assembléia Geral Extraordinária, o Secretário do Congresso (Assembleia) será o Secretário Fraterno Regional. (cf. Art. 4º, § 1o do Regimento Interno da JUFRA do Brasil)

Da Sessão Preparatória do Congresso

4. A Sessão Preparatória do CORJUFRA será coordenada pelo Secretário(a) Fraterno(a) Regional.
4.1. São finalidades da sessão preparatória:
a) a discussão e aprovação deste Regimento Interno;
b) a escolha da Equipe do Congresso feita através de indicação de nomes pela plenária e aprovação pela maioria simples dos convocados presentes;
c) a aprovação do Conselho do Congresso, composta pela Equipe do Congresso, demais membros do Secretariado Fraterno Regional presentes e o Ministro Regional da OFS ou seu delegado;
d) a discussão da Agenda do CORJUFRA e sua aprovação pela maioria simples dos convocados presentes;
e) caso não haja, ou não esteja presente no CORJUFRA, será criado um Conselho Fiscal, composto por 03 membros, para avaliação das contas do triênio atual.
4.2. Compete ao Conselho do Congresso deliberar sobre os assuntos onde não se obtém consenso da plenária, quando convocado pelo(a) Secretário(a) do Congresso.

Da Apresentação de Propostas, Moções, Recomendações e Resoluções

5. Propostas de outros assuntos não contemplados na agenda do CORJUFRA deverão ser entregues aos secretários do Congresso, por escrito, antes da aprovação da agenda.
5.1. No decorrer do congresso, os assuntos não constantes da agenda, para serem levados a plenária, deverão ser apresentados para exame da equipe do Congresso, acompanhados da assinatura de 1/5 (um quinto) dos Congressistas convocados presentes.
5.2. Moções, recomendações e resoluções deverão ser apresentadas por escrito aos redatores até as 18h do dia 07 de dezembro de 2019.

Da Eleição

7. Nos Congressos Regionais Eletivos são eleitos o Secretário Fraterno Regional, através de voto secreto e os(as) Subsecretários(as) Regionais para os Distritos, conforme indicação dos respectivos distritos.
7.1. Será eleito também um Conselho fiscal.
7.2. São indicados a OFS Regional irmãos para a função de Animador(a) Fraterno(a) Regional.
8. A eleição será presidida pelo Secretário Nacional da JUFRA do Brasil ou um Subsecretário Nacional para Área delegado(a) pelo mesmo.
9. Para a eleição do(a) Secretário(a) Fraterno(a) Regional, Subsecretários Regionais para os Distritos se requer a maioria absoluta dos votos (metade mais um).
9.1. Quando no primeiro escrutínio nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, procede-se um segundo escrutínio.
9.2. Se no segundo escrutínio, novamente, nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos, procedesse a um terceiro escrutínio entre os dois candidatos que tenham obtido o maior número de votos, até que um deles consiga a maioria relativa dos votos.
9.3. Caso haja empate, considera-se eleito o candidato mais antigo desde a sua Formação Básica na JUFRA.
9.4. Os eleitos no Congresso Regional deverão ser empossados durante o congresso.

Dos Casos Omissos

10. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho do Congresso.


PAZ E BEM!




Daniele Dias Meireles Ludgerio
Secretária Fraterna Regional NEA3 PB/RN

















XXV Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana da Paraíba e do Rio Grande do Norte
João Pessoa/ PB
06, 07 e 08 de dezembro de 2019
Tema: Juventude franciscana: vocação e missão
Iluminação bíblica: “Avança para águas mais profundas e lança as redes” (Lc, 5, 4)


ORIENTAÇÕES GERAIS 
Amados irmãos/as seguem algumas orientações importantes para o bom êxito do congresso
ü  Sobre o local do CONGRESSO: Ocorrera na Cidade de João Pessoa/PB, na casa de formação da OFS do Centro em Jaguaribe no endereço R. São Cristóvão, 211 - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58015-310
ü  Inscrição: Deverá ser realizadas a partir do dia 07 de Outubro. Custara R$ 20,00 individual e R$ 50,00 a cada três irmãos da mesma fraternidade (convocados;participantes)  até o dia 30 de novembro de 2019, após essa data sera cobrado o valor individual. O pagamento deve ser feito por depositos identificado na seguinte conta: Luiz Henrique dos Reis Felix Ag: 1010 Operação 023, Cp:00005732-7 Caixa Econômica Federal. O formulário das inscrições estão sendo enviados  junto com a carta convocatória. Para a confirmação da inscrições é necessário enviar junto com o formulário o comprovante de deposito para (83) 99421 6885 (Wpp)
ü  É de SUMA importância a confirmação da presença ou ausência das fraternidades, por isso, entre em contato com o seu secretário de distrito ou com os irmãos abaixo: 
ü  Daniele Meireles (Sec. Fraterna): (83) 99170-8233 danimeirelesgba@gmail.com 
üJefferson (Arquivo e Escrituração Regional): (83) 993321577 jeffersoncls@hotmail.com 
ü  Emanuele (Sec Formacão Local) 83 988552225
ü  Flaviano (Sec. Local) 83 98820-5703 flaviano-2022@hotmail.com
ü  Mesmo as fraternidades impossibilitadas de participar deverão enviar o seu relatório Lembramos aos participantes que levem roupa de cama e banho;
ü  Solicitamos que cada fraternidade providencie] confeccione uma (1) lembrancinha por fraternidade (levando em consideração que somos 05 fraternidades oficiais e 06 iniciantes), afim de recordarmos desse momento especial para nos;
ü  Para o nosso convívio fraterno teremos como inspiração a cultura Afro Brasileira onde faremos memoria a cultura dos antepassados brutalmente escravizados, para celebrarmos essa cultura intrisseca ao povo brasileiro, deixaremos a vontade para que os irmãos se vistam a caráter.
ü  Horario/ dias: O congresso terá início na sexta-feira (06/12), às 18h, com o jantar e o seu término dar-se-á com o almoço do domingo (08/12).
ü  Todos são convidados a virem de coração aberto e cheios da alegria em ser de Cristo; 


Com estima fraterna,
Daniele Dias Meireles Ludgerio
Secretária Fraterna Regional NE A3 PB/RN



                                                                        








ANEXOS

XXV Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana da Paraíba e do Rio Grande do Norte
João Pessoa/ PB
06, 07 e 08 de dezembro de 2019
Tema: Juventude franciscana: vocação e missão
Iluminação bíblica: “Avança para águas mais profundas e lança as redes” (Lc, 5, 4)

FICHA DE INSCRIÇÃO - CONVIDADO
1) Dados do Participante ___________________________________________________
Nome completo: Nome para o crachá:_________________________                                                                Nascimento: ____/____/____ Cidade /Estado de Origem:
Endereço completo:_____________________________________________________ :                                                                             E-mail: Regional:_____________________________________________________ Nome da Fraternidade:_________________________ Função na JUFRA/OFS:_________________________________   
2) Informações sobre a Chegada e Partida do Participante
                                                                         Ônibus
              CHEGADA: PARTIDA: Data:______________Hora: Data________________                     

              Empresa:_______________________________
              3) Outros meios, informar: 
              Observações: A ficha de inscrição deverá ser enviada até dia 03 de dezembro de 2019.






XXV Congresso Regional Ordinário Eletivo da Juventude Franciscana da Paraíba e do Rio Grande do Norte
João Pessoa/ PB
06, 07 e 08 de dezembro de 2019
Tema: Juventude franciscana: vocação e missão
Iluminação bíblica: “Avança para águas mais profundas e lança as redes” (Lc, 5, 4)


PROCURAÇÃO PARTICULAR DE SUBSTITUIÇÃO (DELEGAÇÃO)

Pelo presente instrumento de procuração particular, eu, _________________________________
_______________________________ titular do cargo/serviço ___________________________
___________________________ na impossibilidade de participar do XXV Congresso Regional,
(CORJUFRA), que se realizará no período de 06 a 08 de dezembro de 2019, na Casa de formação da OFS, em Jaguaribe, João Pessoa – PB constituo meu (minha) procurador (a), ___________________________________________ para, no supracitado Congresso, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, conforme determina o artigo 13, parágrafo 1º do Estatuto Nacional da Juventude Franciscana do Brasil.





_______________________________________
(Local e data)


________________________________________
(Assinatura do titular do cargo)



________________________________________
(Assinatura do substituto)
De acordo:




_________________________________________

Assinatura do (a) Secretário (a) Fraterno (a)











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